STJAgRg no HC 926.775
Falta grave em execução penal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Falta grave em execução penal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, em que se alegava nulidade da decisão condenatória e do procedimento administrativo disciplinar, que reconheceu a prática de falta grave por rompimento de lacre de rádio em unidade prisional.
2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade ou cerceamento de defesa no procedimento administrativo disciplinar que reconheceu a prática de falta grave pelo agravante, e se o habeas corpus é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave.
3. O procedimento administrativo disciplinar respeitou os princípios do devido processo legal e do contraditório, conforme reconhecido pelo Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal.
4. A falta grave foi devidamente caracterizada com base no rompimento do lacre do rádio, configurando infração ao art. 50, VI, c/c o art. 39, todos da Lei de Execução Penal.
5. O habeas corpus não é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave, pois exigiria exame aprofundado de provas, inviável na via eleita.
6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo elementos suficientes para sua reforma.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.