TSTAIRR 0000061-57.2013.5.01.0451
Execução: penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição intercorrente
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DAS PREMISSAS JURÍDICAS E FÁTICAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A mera transcrição da ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando deixa de reproduzir as premissas jurídicas e fáticas que embasaram a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, inviabilizando a demonstração do prequestionamento e o cotejo analítico entre a tese regional e os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator