TSTAg-AIRR 0100901-64.2021.5.01.0073
Justa causa por abandono de emprego: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justa causa por abandono de emprego
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com arrimo nas provas dos autos, concluiu pela configuração do abandono de emprego, destacando a existência de telegrama convocando a obreira ao retorno. A análise das alegações recursais em sentido oposto demandaria o revolvimento de fatos e provas, óbice que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No tocante à responsabilidade subsidiária, a argumentação deduzida em sede de agravo constitui nítida inovação recursal, porquanto a matéria, sob esse viés, não foi articulada nas razões do recurso de revista e sequer foi objeto de análise pelo TRT. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa, o que impede a sua apreciação por esta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora