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Jurisprudências

STFHC 271.577 AgR-ED

Competência da Turma à qual pertence o Relator: abuso do direito de recorrer

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra ato monocrático de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Competência da Turma à qual pertence o Relator. Pedido de flexibilização do entendimento, diante de alegada ilegalidade. Inocorrência. Abuso do direito de recorrer. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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