STFHC 271.577 AgR-ED
Competência da Turma à qual pertence o Relator: abuso do direito de recorrer
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência da Turma à qual pertence o Relator
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra ato monocrático de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Competência da Turma à qual pertence o Relator. Pedido de flexibilização do entendimento, diante de alegada ilegalidade. Inocorrência. Abuso do direito de recorrer. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.