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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000167-07.2024.5.02.0057

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza e higienização de banheiros de estabelecimento de grande porte
  • Prédio público (procuradoria-geral do estado)
  • Inteligência da Súmula nº 448, II, desta Corte Superior
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE. PRÉDIO PÚBLICO (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres. A autora trabalhava em estabelecimento de grande porte (no prédio da Procuradoria-Geral do Estado), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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