TSTAg-AIRR 10363-95.2020.5.03.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade intervalo para recuperação térmica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade intervalo para recuperação térmica
- Horas extras
- Banco de horas
- Tempo à disposição
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DANO MORAL. Examinados os autos, constata-se que os óbices identificados pelo juízo de admissibilidade a quo para denegar seguimento ao Recurso de Revista efetivamente incidem na hipótese concreta. As questões relacionadas ao adicional de insalubridade, ao intervalo para recuperação térmica e aos requisitos para a configuração do dano moral foram resolvidas a partir do exame do conjunto fático e probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Já o deferimento de diferenças a título de horas extras, inclusive no tocante ao tempo à disposição (troca de uniforme), foi procedido com a observância das regras estabelecidas nas normas coletivas, que em nenhum momento tiveram sua validade afastada pelo Regional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Valor Arbitrado