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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10363-95.2020.5.03.0047

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade intervalo para recuperação térmica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DANO MORAL. Examinados os autos, constata-se que os óbices identificados pelo juízo de admissibilidade a quo para denegar seguimento ao Recurso de Revista efetivamente incidem na hipótese concreta. As questões relacionadas ao adicional de insalubridade, ao intervalo para recuperação térmica e aos requisitos para a configuração do dano moral foram resolvidas a partir do exame do conjunto fático e probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Já o deferimento de diferenças a título de horas extras, inclusive no tocante ao tempo à disposição (troca de uniforme), foi procedido com a observância das regras estabelecidas nas normas coletivas, que em nenhum momento tiveram sua validade afastada pelo Regional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Valor Arbitrado

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