TSTAg-Ag-AIRR 1000-41.2020.5.09.0654
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Dano moral in RE ipsa
- Óbice previsto no art. 896-a, § 1º, da CLT
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DANO MORAL IN RE IPSA . NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE DUAS SEMANAS PREVISTAS NO ART. 395 DA CLT. ÓBICE PREVISTO NO ART. 896-A, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896-A, § 1º, da CLT - ausência de transcendência. Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.