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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020088-94.2023.5.04.0332

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Prestação de serviços de limpeza, portaria e jardinagem
  • Intempestividade
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, PORTARIA E JARDINAGEM. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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