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Jurisprudências

TSTRO 11618-06.2018.5.03.0000

Prescrição quinquenal: violação dos arts. 7º, xxix, da CF/88

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC/15. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA . ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC, por violação do art. 7º, XXIX, da CF, em se pretende desconstituir acórdão que não se manifestou sobre a prescrição quinquenal. Nesse sentido, a pretensão atrai a compreensão contida na Súmula 298, I, do TST, segundo a qual " a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". Cumpre destacar que a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não podendo ser pronunciada de ofício. Mas, ainda que fosse possível supor que o vício nasceu no próprio julgamento, tem-se que o art. 7º, XXIX, da CF não dispõe especificamente sobre a possibilidade de pronúncia de ofício da prescrição. Portanto, não há manifesta violação do dispositivo constitucional. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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