TSTRR 10337-05.2017.5.03.0144
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Cota do empregador
- Desoneração
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas in Itinere
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 422, item I. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a aplicação das regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, sob o fundamento de que o aludido diploma legal regula apenas os créditos devidos nos contratos em curso, não sendo essa a hipótese dos autos, que diz respeito ao inadimplemento de obrigação decorrente de condenação imposta em juízo. 3. Ressaltou, ainda, que essa questão teria sido examinada durante a fase de conhecimento , de modo que, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, não seria possível, na fase de liquidação, modificar ou inovar os termos da decisão exequenda. Reconheceu, por essa razão, ser indevida a retificação dos cálculos, já que realizados de acordo com o comando exequendo. 4. A recorrente, contudo, impugna fundamento não adotado no acórdão regional, limitando-se a defender o seu enquadramento no regime de desoneração, ao argumento de que o Tribunal Regional teria registrado que esse fato não ficou comprovado . 5. Nesse contexto, em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência da causa. 6. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e, por consequência, julgar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Feriado em Dobro; Equiparação Salarial