STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.196.119
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas impeditivas. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, em processo que envolve condenação por tentativa de estupro.
2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois está amparada em jurisprudência dominante do STJ, permitindo a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado.
3. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF impede o conhecimento do recurso especial.
4. A fixação de honorários advocatícios para o defensor dativo deve observar a legislação vigente e os precedentes do STJ, que estabelecem critérios para a fixação de valores justos e proporcionais ao trabalho realizado, competindo à Corte de origem, responsável pela indicação da defesa dativa, fixar os referidos honorários.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.