TSTAg-AIRR 0010623-98.2024.5.03.0091
Multa por litigância de má-fé: matéria de natureza infraconstitucional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa por litigância de má-fé
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice da súmula 266/TST
- Julgados
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se nos autos a aplicação de multa por litigância de má-fé, em razão do intuito protelatório dos embargos à execução apresentados pelo Executado. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados (artigos 5º, XXXV e 93, IX, da CF) somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, uma vez que a análise da matéria perpassa, necessariamente, pelo exame de legislação infraconstitucional (artigo 793-B, II, V, VI e VII, da CLT). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença