TSTAg-AIRR 0000201-41.2015.5.06.0012
Ag-AIRR 0000201-41.2015.5.06.0012
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, o Relator negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto foi feita a transcrição do tema impugnado na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator