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Jurisprudências

STFRcl 75.525 AgR

Descumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais à propositura da ação

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Descumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais à propositura da ação. Inépcia da petição inicial. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual indeferida a petição inicial ante manifesta inépcia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de juntada do ato reclamado e demais documentos que permitam a compreensão da controvérsia configura mero formalismo.

III. Razões de decidir

3. Os arts. 988, § 2º, do Código de Processo Civil impõe ao autor o dever de instruir a petição inicial com prova documental.

4. O descumprimento do despacho pelo qual se determina a emenda da petição inicial, implica seu indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC). Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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