STFRcl 75.525 AgR
Descumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais à propositura da ação
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inépcia da petição inicial
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Descumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais à propositura da ação. Inépcia da petição inicial. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual indeferida a petição inicial ante manifesta inépcia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de juntada do ato reclamado e demais documentos que permitam a compreensão da controvérsia configura mero formalismo.
III. Razões de decidir
3. Os arts. 988, § 2º, do Código de Processo Civil impõe ao autor o dever de instruir a petição inicial com prova documental.
4. O descumprimento do despacho pelo qual se determina a emenda da petição inicial, implica seu indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC). Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.