STJAgRg no HC 945.683
Tráfico de drogas: confissão informal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Confissão informal
- Atenuante não aplicada
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE NÃO APLICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante, não utilizada como fundamento para a condenação, pode ensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
3. As instâncias ordinárias não utilizaram a confissão informal do agravante como fundamento para a condenação, baseando-se em depoimentos de policiais e outras provas materiais.
4. A confissão informal não foi considerada uma verdadeira confissão, não se equiparando à confissão extrajudicial, e não serviu como meio de obtenção de outras provas.
5. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.