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Jurisprudências

TSTRR 0000200-38.2011.5.02.0261

Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão e aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, fixou, em caráter vinculante, a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. No caso, o TRT indeferiu a penhora da aposentadoria da sócia da executada, ao fundamento de que “percebe aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$2.364,39, valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. 3. Contrariado o precedente, impõe-se o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de proventos, pensão ou aposentadoria da executada (art. 833, § 2º, do CPC), até o limite de 30% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), garantindo-se que o valor restante disponível à sócia executada não seja inferior a um salário mínimo. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato

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