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Jurisprudências

STFHC 256.786 AgR

Supressão de instância, que torna o writ inadmissível

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que impugna acórdão do qual não consta a matéria em exame. Supressão de instância, que torna o writ inadmissível. Pode o relator negar seguimento, monocraticamente, a habeas corpus inadmissível, como é o caso dos autos. Pedido de aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral deve ser formulado nos autos do processo. Essa é a sistemática da repercussão geral. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com a determinação de comunicação ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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