STFHC 256.786 AgR
Supressão de instância, que torna o writ inadmissível
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Supressão de instância, que torna o writ inadmissível
- Essa é a sistemática da repercussão geral
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que impugna acórdão do qual não consta a matéria em exame. Supressão de instância, que torna o writ inadmissível. Pode o relator negar seguimento, monocraticamente, a habeas corpus inadmissível, como é o caso dos autos. Pedido de aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral deve ser formulado nos autos do processo. Essa é a sistemática da repercussão geral. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com a determinação de comunicação ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.