STFARE 1.538.902 AgR
Furtos cometidos em concurso de agentes e mediante fraude
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furtos cometidos em concurso de agentes e mediante fraude
- Associação Criminosa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furtos cometidos em concurso de agentes e mediante fraude. Associação Criminosa. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.