TSTAg-AIRR 11147-47.2019.5.03.0099
Concurso público: candidato aprovado fora das vagas previstas no edital
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Candidato aprovado fora das vagas previstas no edital
- Cadastro reserva
- Preterição na nomeação não comprovada
- Inexistência de violação de direito líquido e certo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "mandado de segurança - concurso público - preterição", pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional a partir da análise dos fatos e provas concluiu que não foi comprovado o direito líquido e certo do autor à nomeação. Assim, para que se possa entender que a parte impetrante comprovou a existência de vaga em emprego público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, é necessária nova análise dos fatos e provas do processo, o que não é possível em instância extraordinária. Aplica-se o entendimento da Súmula 126 do TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa – inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Classificação e/ou Preterição; Mandado de Segurança