STFHC 270.502 AgR
Medidas cautelares diversas da prisão: substituição
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Substituição
- Reformatio in pejus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ocorrência de reformatio in pejus na Corte estadual, no que substituída a medida cautelar de monitoração eletrônica com recolhimento domiciliar noturno por outras mais gravosas, consistentes em: (i) comparecimento a todos os atos do processo; (ii) proibição de novo envolvimento em crimes; e (iii) proibição de acesso à internet, redes sociais e demais meios eletrônicos de comunicação, ainda que mitigada pelas exceções deferidas em sede de embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se caracteriza reformatio in pejus a substituição, em habeas corpus, de medida cautelar com restrição ao direito de locomoção por medidas diversas que não afetam a liberdade ambulatorial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 282, § 5º, do CPP autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, a revogar a medida cautelar ou a substituí-la se não houver mais motivo para sua subsistência.
5. Não caracteriza reformatio in pejus a substituição, em habeas corpus, de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno por outras que não afetam a liberdade de locomoção, inclusive de proibição de acesso a internet, redes sociais e meios eletrônicos de comunicação, com a devida explicitação de exceções.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.