STJREsp 1.989.203
Acordo de não-persecução penal: destinação da prestação pecuniária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Acordo de não-persecução penal
- Destinação da prestação pecuniária
- Modificação pelo juízo singular
- Alegada ofensa às prerrogativas do ministério público
- Competência do juízo da execução penal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL. DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. ALEGADA OFENSA ÀS PRERROGATIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, IV, DO CPP. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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