TSTAg-AIRR 1000136-52.2025.5.02.0606
Prêmio: natureza jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois consubstanciada na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator