STFARE 1.601.862 AgR
ISS e multa por descumprimento de obrigação acessório
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- ISS e multa por descumprimento de obrigação acessório
- Entidade assistencial
- Imunidade tributária
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISS e multa por descumprimento de obrigação acessório. Entidade assistencial. Imunidade tributária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.