TSTAg-RRAg 10457-31.2014.5.15.0108
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
- Questões tratadas no agravo de instrumento
- Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. QUESTÕES TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com fundamento na prova pericial e nos demais elementos dos autos, pela existência de nexo concausal entre a patologia apresentada pelo reclamante e as atividades desenvolvidas, bem como pela culpa da empregadora, em razão do descumprimento das normas de ergonomia e segurança do trabalho, reconhecendo, por conseguinte, o dever de indenizar pelos danos moral e material sofridos. Nesse contexto, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional