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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.954.860

Enunciado n. 211/STJ

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ.

1. No tocante aos arts. 75, III, do CPC; e 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009, tem-se que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob o seu enfoque, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, nem houve indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC no apelo raro. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 211/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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