Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10552-58.2019.5.03.0031

Fase de execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso concreto, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto não atendida a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de trecho do acórdão do TRT). A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Incorporação; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.