TSTAg-AIRR 10552-58.2019.5.03.0031
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Observância do comando exequendo
- Incorporação
- Transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso concreto, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto não atendida a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de trecho do acórdão do TRT). A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Incorporação; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada