STJAgRg no HC 980.403
Indeferimento de liminar no writ
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar no writ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com relação a três vítimas.
3. Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito liminar foi indeferido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar no procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, não são recorríveis.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 949.374/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 937.826/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024.
Tese
"Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.