TSTAIRR 1000347-72.2016.5.02.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contribuições previdenciárias patronais
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contribuições previdenciárias patronais
- Dialeticidade
- Inobservada
- Multa do artigo 467 da CLT
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA SESI. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte executada SESI porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, o executado limita-se a registrar argumentos genéricos acerca da decisão agravada, sem impugnar de forma específica os fundamentos que embasaram a negativa de seguimento de seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema . 2) MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT ACERCA DA MATÉRIA, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada SESI. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias