TSTRR 21149-24.2016.5.04.0303
Serviço de água e esgoto de novo hamburgo e pelo departamento autônomo de estradas de rodagem
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Daer/rs
- Análise conjunta
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
Ementa
I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA COMUSA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO E PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA COMUSA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO E PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que as tomadoras de serviços não comprovaram a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos . Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer dos agravos de instrumento da Comusa - Serviço de Água e Esgoto de Novo Hamburgo e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; e b) conhecer dos recursos de revista da Comusa - Serviço de Água e Esgoto de Novo Hamburgo e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída aos Entes Públicos, julgando, quanto a eles, improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho