STJAgInt no REsp 2.160.800
Cumprimento de sentença: sucessão empresarial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Sucessão empresarial
- Legitimidade passiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. "A aquisição pelo Banco Sistema S.A do controle acionário do Banco Bamerindus S.A., sendo oportunizada a exploração e a retomada das atividades do banco liquidando, sob nova direção e denominação, colocando-o na condição de sucessor universal, determina que deve responder pelo crédito advindo do título judicial executado." (AgInt no REsp n. 1.659.316/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.