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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.800

Cumprimento de sentença: sucessão empresarial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.

1. "A aquisição pelo Banco Sistema S.A do controle acionário do Banco Bamerindus S.A., sendo oportunizada a exploração e a retomada das atividades do banco liquidando, sob nova direção e denominação, colocando-o na condição de sucessor universal, determina que deve responder pelo crédito advindo do título judicial executado." (AgInt no REsp n. 1.659.316/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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