TSTAg-AIRR 870-27.2019.5.12.0032
Acidente de trabalho: afastamento previdenciário e aposentadoria por invalidez
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Afastamento previdenciário e aposentadoria por invalidez
- Indenização por lucros cessantes e indenização por danos morais
- Valores arbitrados
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES ARBITRADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões suscitadas pela parte, sendo cabível, portanto, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Multa por ED Protelatórios