TSTAg-AIRR 0000039-46.2024.5.05.0016
Contribuições previdenciárias: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão por erro de julgamento
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO POR ERRO DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação genérica de erro na valoração das provas, não enseja o cabimento do recurso de revista destinado ao reexame fatos e provas, consoante à Súmula 126 desta Corte. Não havendo falar em violação direta do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto aos honorários de sucumbência, verifica-se que a parte não fez a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora