TSTAg-AIRR 10842-26.2017.5.03.0037
Reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reversão da justa causa
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Transcendência
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal Regional dirimido a controvérsia à luz do conjunto probatório dos autos, eventual reforma da decisão esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência; Valor Arbitrado; Telemarketing