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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000598-98.2023.5.06.0019

Parcelas vincendas e implantação na folha de pagamento

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS E IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DE PROMOÇÕES. PRESTAÇÃO SUCESSIVA. 1. Nos termos do artigo 323 do CPC, “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”. 2. As promoções deferidas inserem-se no conceito de prestações sucessivas e, portanto, o deferimento das parcelas vincendas é medida que se impõe, bem como sua implantação na folha de pagamento do reclamante, enquanto durar a obrigação. 3. Agravo Interno a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas, incluindo sua implantação na folha de pagamento, enquanto durar a obrigação. Brasília, 3 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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