TSTAIRR 1000214-45.2019.5.02.0351
Deserção do agravo de petição: garantia do juízo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de petição
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA N° 159 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST A decisão da Corte Regional amolda-se ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no julgamento do Tema n° 159 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, no sentido de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator