TSTAg-AIRR 100021-49.2018.5.01.0341
Empregado em atividade no momento da privatização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Empregado em atividade no momento da privatização
- Aposentadoria em momento posterior
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que, durante o processo de privatização, já eram empregados da CSN. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios