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Jurisprudências

TSTRR 21750-15.2016.5.04.0017

Caixa econômica federal: adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Caixa econômica federal
  • Adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Inexistência de vício de consentimento
  • Renúncia a jornada de 6 (seis) horas diárias do regulamento anterior
  • Assim, a v. decisão regional manteve a r
  • Não registro

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA A JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DO REGULAMENTO ANTERIOR. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor foi admitido em 5/3/1990, quando estava vigente o PCS de 1989, o qual previa a jornada de seis horas diárias para todos os empregados da CEF, inclusive para gerentes e supervisores. E consignou que a norma interna OC DIRHU 009/88 do PCS de 1989 continha previsão de jornada de seis horas diárias para todos os cargos, independentemente de fidúcia especial ou não. E acrescentou que se a própria empregadora reconheceu aos empregados comissionados a jornada de seis horas diárias, por força de norma interna, não pode posteriormente alterar a carga horária para oito horas, sob pena de afronta ao disposto nos artigos 9º e 468, da CLT e, em observância ao item I da Súmula n. 51 do TST. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que reconheceu que o autor tem direito à jornada de seis horas diárias decorrente de regulamento interno da empregadora e, por conseguinte, faz jus ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária uma vez que a alteração da jornada, de 6 horas diárias para 8 oito horas diárias, configura lesão ao direito adquirido. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior. E, por conseguinte, dou provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA A JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DO REGULAMENTO ANTERIOR. Ante a possível contrariedade à Súmula n. 51, item II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). NÃO REGISTRO. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor foi admitido em 5/3/1990, quando estava vigente o PCS de 1989, o qual previa a jornada de seis horas diárias para todos os empregados da CEF, inclusive para gerentes e supervisores. E consignou que a norma interna OC DIRHU 009/88 do PCS de 1989 continha previsão de jornada de seis horas diárias para todos os cargos, independentemente de fidúcia especial ou não. E acrescentou que se a própria empregadora reconheceu aos empregados comissionados a jornada de seis horas diárias, por força de norma interna, não pode posteriormente alterar a carga horária para oito horas, sob pena de afronta ao disposto nos artigos 9º e 468, da CLT e, em observância ao item I da Súmula n. 51 do TST. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que reconheceu que o autor tem direito à jornada de seis horas diárias decorrente de regulamento interno da empregadora e, por conseguinte, faz jus ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária uma vez que a alteração da jornada, de 6 horas diárias para 8 oito horas diárias, configura lesão ao direito adquirido. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, item II, do TST. 3. No entanto, na hipótese dos autos, não está demonstrado o registro de a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, pelo que não se há de falar em renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula n. 51, item II, do TST. Incólumes os artigos da CF e de lei invocados. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Compensação; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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