Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 243.746 AgR

Réu foragido: defesa realizada por defensor público e advogado dativo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Réu foragido
  • Defesa realizada por defensor público e advogado dativo
  • Outros processos penais
  • Nulidade não aproveita a quem lhe der causa

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu foragido. Defesa realizada por defensor público e advogado dativo. Outros processos penais. Nulidade não aproveita a quem lhe der causa. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.