TSTAg-Ag-RRAg 100530-03.2020.5.01.0343
Negativa de seguimento: execução individual de sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Execução individual de sentença coletiva
- Prazo prescricional
- Termo inicial
- Ausência de repercussão geral
- Ministra Ellen Gracie (DJe de 13/3/2009)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 673 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante ao termo inicial da prescrição no caso de execução individual de sentença coletiva , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 673 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto ao " prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado " , entendimento consubstanciado no processo ARE 750489, da relatoria da Exma. Ministra Ellen Gracie (DJe de 13/3/2009). 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial