TSTAg-AIRR 2656-59.2015.5.22.0003
Assistência Judiciária Gratuita: incorporação
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO –MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao apelo da Reclamada ECT, que versava sobre a cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, em face da incidência do óbice da Súmula 333 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, em atenção ao comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicar à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.868,78 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), a favor do Agravado, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação; Fazenda Pública