TSTAg-ARR 20427-52.2015.5.04.0811
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subisidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Responsabilidade subisidiária
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Salário In Natura
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Salário In Natura; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Isonomia Salarial; Honorários na Justiça do Trabalho