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Jurisprudências

STFARE 1.569.265 AgR

Repercussão geral: ausência de demonstração formal e fundamentada

Relator(a): Presidente

Ementa

direito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. ausência de demonstração formal e fundamentada. preclusão consumativa. recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Nas razões recursais, o agravante acrescenta argumentos para sustentar a existência de repercussão geral e requer o regular processamento do recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário pode ser suprida em fase de agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. É obrigatória a demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, sendo exigida quando a intimação do acórdão recorrido for posterior a 03.05.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF.

4. O ônus da demonstração formal e fundamentada da repercussão geral recai sobre o recorrente, mesmo em casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso.

5. O momento processual oportuno para a demonstração da repercussão geral é o da interposição do recurso extraordinário, em tópico exclusivo e devidamente fundamentado, não sendo possível acrescentar argumentos ou suprir a deficiência em agravo regimental devido à preclusão consumativa.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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