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Jurisprudências

TSTAIRR 10737-38.2016.5.03.0052

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dos reflexos em rsr na apuração dos demais reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dos reflexos em rsr na apuração dos demais reflexos
  • Da intrajornada e itinere com adicional de 70% e 100%
  • Das horas extras noturnas e da tributação da reclamada
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância.ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULOS DA DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFLEXOS DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS - DOS REFLEXOS EM RSR NA APURAÇÃO DOS DEMAIS REFLEXOS - DA INTRAJORNADA E ITINERE COM ADICIONAL DE 70% e 100% - DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS e DA TRIBUTAÇÃO DA RECLAMADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA.AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Prorrogação do Horário Noturno

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