TSTAIRR 10737-38.2016.5.03.0052
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dos reflexos em rsr na apuração dos demais reflexos
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dos reflexos em rsr na apuração dos demais reflexos
- Da intrajornada e itinere com adicional de 70% e 100%
- Das horas extras noturnas e da tributação da reclamada
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância.ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULOS DA DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFLEXOS DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS - DOS REFLEXOS EM RSR NA APURAÇÃO DOS DEMAIS REFLEXOS - DA INTRAJORNADA E ITINERE COM ADICIONAL DE 70% e 100% - DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS e DA TRIBUTAÇÃO DA RECLAMADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA.AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Prorrogação do Horário Noturno