TSTEDCiv-Ag-AIRR 101321-25.2018.5.01.0057
Gratificação de função: incorporação
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Condições implementadas após a reforma trabalhista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR NOVE ANOS, 5 MESES E 7 DIAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA. ART. 468, § 2º, DA CLT. DIREITO MATERIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e negar provimento ao agravo, por fundamento diverso. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Incorporação