STJAgInt no REsp 2.160.292
Crédito rural: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Crédito rural
- Negativa de prestação jurisdicional
- Quitação reconhecida com base em laudo pericial
- Deficiência recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. A irresignação dirigida à valoração do laudo pericial e à existência de previsão contratual de capitalização de juros revela inconformismo com o resultado, e não vício de integração do julgado.
2. A discussão sobre a quitação do débito por meio de Certificados do Tesouro Nacional foi resolvida pelo Tribunal regional a partir do laudo pericial homologado e do conjunto documental dos autos, especialmente do contrato de confissão e assunção de dívida. Rever tal conclusão exigiria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, sendo certo que a invocação genérica do ônus da prova não desnatura o caráter fático da controvérsia.
3. A alegada ofensa ao art. 204 do CTN não foi articulada de modo a evidenciar, com a clareza necessária, o nexo entre o dispositivo invocado e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.