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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11422-20.2016.5.03.0028

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Jornadas de 8h48 e 8h21
  • ARE n.º 1.121.633 e RE n.º 1.476.596
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 8H48 E 8H21. ARE N.º 1.121.633 E RE N.º 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada

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