TSTEDCiv-RR 498-90.2016.5.05.0028
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da parte autora
- Presunção de culpa pela inversão do ônus probatório não admitida
- Omissão não configurada
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. PRESUNÇÃO DE CULPA PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ADMITIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão embargado, sustentando que a prova oral colhida nos autos comprovaria a ausência de fiscalização do ente público quanto ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. 2. O acórdão embargado demonstrou com clareza que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa decorrente tão somente do inadimplemento de parcelas trabalhistas, em manifesto confronto com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual cabe ao trabalhador o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública. 3. Constatado que a condenação na origem decorreu da ausência de juntada de documentos comprobatórios de fiscalização pelo ente público, e não da efetiva comprovação de negligência estatal pela parte autora, a manutenção da decisão que reformou o acórdão regional se impõe, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 4. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a pretensão de reforma do julgado afasta a possibilidade de acolhimento dos declaratórios com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova