Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.146.617

Alegação genérica de revaloração jurídica: ausência de cotejo analítico com a moldura fática da origem

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação genérica de revaloração jurídica
  • Ausência de cotejo analítico com a moldura fática da origem
  • Óbice da súmula n. 7 do STJ não infirmado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM A MOLDURA FÁTICA DA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ e no art. 932, III, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e suficiente, o fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e analítica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A reiteração das teses do apelo nobre e a alegação genérica de inaplicabilidade do óbice sumular não satisfazem esse ônus.

4. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, incumbe ao recorrente demonstrar, por cotejo analítico e a partir das premissas fáticas soberanamente fixadas no acórdão recorrido, que a pretensão prescinde da reavaliação do substrato probatório, restringindo-se à revaloração jurídica dos fatos.

5. Não realizado o cotejo analítico entre a tese recursal e a moldura fática da origem, a impugnação revela-se ineficaz para infirmar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.