TSTAg-AIRR 11766-92.2017.5.18.0013
Adesão ao programa de aposentadoria espontânea: efeitos da quitação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão ao programa de aposentadoria espontânea
- Efeitos da quitação
- Reajuste previsto no act 2017/2018
- Auxílio-alimentação
- Assistência judiciária gratuita
- MULTA POR Embargos de declaração PROTELATÓRIOS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 3. REAJUSTE PREVISTO NO ACT 2017/2018. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 6. MULTA POR Embargos de declaração PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, alegando apenas que obedeceu ao disposto no artigo 896, §1ª-A, I, da CLT, com a transcrição nas razões recursais dos fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Todavia, nenhum dos temas foi denegado com amparo nesse dispositivo legal. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência