STFHC 263.606 AgR
Associação para o tráfico: pretendida absolvição
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Pretendida absolvição
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico e, em consequência, a aplicação do tráfico privilegiado, a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à absolvição, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico por insuficiência de provas –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.